
Não deve existir, no cinema brasileiro, unânimidade tão forte quanto a de Eduardo Coutinho. Seus filmes, ao longo de décadas, foram verdadeiros marcos para o gênero do documentário – mas, em todos os seus últimos trabalhos, o diretor tem apresentado uma constante excepcional: a extrema humanidade das figuras que retrata. E mesmo que, a cada filme, a essência seja praticamente a mesma, a reinvenção dele está sempre presente. Se, em Edifício Master, Coutinho era capaz de arrepiar ao simplesmente mostrar um homem cantando My Way, de Frank Sinatra, em Jogo de Cena, ele alcança o seu auge como mestre de emoções: um trabalho primoroso que se estabele como uma obra-prima do cinema brasileiro contemporâneo.
A história nós já conhecemos: Coutinho colocou um anúncio no jornal convidando mulheres para contar histórias de suas vidas. Entrevistou todas, selecionou algumas e, depois, pediu para famosas atrizes interpretarem essas histórias. No meio disso tudo, as próprias atrizes revelam momentos de suas vidas que podem ou não ser verdade. Moral da história: o que, a princípio, parece ser um previsível jogo de quem mente ou não, aos poucos se torna um instigante mistério sobre a verossimilhança dos depoimentos. As atrizes estão apenas interpretando? As mulheres desconhecidas estão mesmo sendo sinceras? O mais extraordinário de tudo isso é que, mesmo que fique perceptível ou não a mentira (afinal, conhecendo as vidas de celebridades como Andrea Beltrão e Marilia Pêra, podemos saber o que se encaixa ou não com suas narrações), tudo é verossímil e magnificamente interpretado.
Capaz de emocionar nos depoimentos mais simples ou nas histórias mais “apelativas”, Jogo de Cena é uma verdadeira aula de como fazer drama. Muito mais do que um documentário exemplar, é um longa onde o espectador consegue se envolver com cada história contada. Até mesmo aqueles que criticam alguma coisa (já ouvi compreensíveis críticas em relação ao ritmo, já que Coutinho só utiliza depoimentos, sem imagens) não conseguem negar a importância do filme. Personagens marcantes (a mulher que quer voltar a ter um relacionamento com a filha é antológica), atrizes excepcionais (Beltrão é o ponto alto neste sentido) e um diretor que sabe exatamente o que está fazendo. Assim é Jogo de Cena, que é comandado por um profissional que não precisa provar mais nada para ninguém. Chegou, merecidamente, num nível incomparável. E, ao invés de se acomodar no posto, faz justamente o contrário: surpreende a cada novo trabalho. Que venha As Canções!
FILME: 9.0

Se a atividade desenvolvida é ilícita, não há relação de emprego. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o contrato de emprego firmado entre cambista e uma banca de jogo do bicho de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Jogo do bicho é atividade ilícita, o que impede o reconhecimento do vínculo de emprego, entende o TST.
Na reclamação, a cambista afirmou que cumpria jornada das 7h30 às 18h30, de segunda-feira a sábado, recebia salário mensal e executava ordens. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego.
Embora a banca alegasse que era apenas proprietária da casa de jogo, e não empregadora da cambista, seu preposto admitiu em juízo a habitualidade na prestação de serviços, a onerosidade (pagamentos quinzenais) e a subordinação (horários fixos). Afirmou ainda que havia metas de vendas e que a cambista foi demitida por não as atingir.
Para a 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, a ilicitude da atividade do empregador não necessariamente vicia o contrato de trabalho. De acordo com o juiz, no caso do jogo do bicho, a atividade ilícita seria “amenizada pela tolerância social e pela complacência das autoridades”. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença em que o vínculo foi reconhecido.
O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, apontou que o Pleno do TST, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência, decidiu manter o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O verbete considera nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho em razão da ilicitude de seu objeto, o que afasta o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Ta bom!